Autorização de Lavra Mineral no Brasil: Requisitos Legais e Procedimentos

Nota Importante: Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e educacional sobre a legislação mineral brasileira. Todas as atividades de extração mineral no Brasil exigem autorização prévia dos órgãos competentes, incluindo a Agência Nacional de Mineração (ANM) e entidades ambientais, conforme a legislação vigente. O conteúdo apresentado não constitui aconselhamento legal e não visa incentivar atividades extrativas sem a devida regularização.

requerente de permissão de lavra garimpeira

Introdução: O Marco Regulatório da Mineração no Brasil

A extração de recursos minerais no Brasil é uma atividade estritamente regulamentada, subordinada a um conjunto de leis e normativas que visam garantir o aproveitamento racional dos recursos naturais, o desenvolvimento sustentável e a proteção ao meio ambiente. Este arcabouço legal define diferentes regimes de exploração mineral, entre os quais se destaca a Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), um regime específico para determinadas substâncias minerais.

Compreender os requisitos legais e procedimentos para obtenção destas autorizações é fundamental para qualquer pessoa ou empresa que pretenda atuar legalmente no setor mineral brasileiro. Neste artigo, apresentaremos informações detalhadas sobre os requisitos, documentações e processos necessários para a formalização de atividades de extração mineral, com foco na Permissão de Lavra Garimpeira.

Fundamentos Legais da Mineração no Brasil

O Código de Mineração e Legislação Complementar

As atividades minerárias no Brasil são reguladas por um conjunto de dispositivos legais, tendo como base:

  • Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967)
  • Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989 (Criou o regime de Permissão de Lavra Garimpeira)
  • Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 (Criou a Agência Nacional de Mineração)
  • Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018 (Regulamento do Código de Mineração)

Este conjunto normativo estabelece os diferentes regimes de aproveitamento de recursos minerais, os requisitos para sua obtenção e as obrigações dos titulares de direitos minerários.

Regimes de Aproveitamento Mineral

O Código de Mineração brasileiro estabelece diferentes regimes para o aproveitamento de recursos minerais, cada um com requisitos e aplicações específicas:

  1. Concessão de Lavra: Regime tradicional para a maioria das substâncias minerais
  2. Autorização de Pesquisa: Fase preliminar para identificação e avaliação de jazidas
  3. Licenciamento Mineral: Regime simplificado para determinadas substâncias de uso imediato na construção civil
  4. Permissão de Lavra Garimpeira (PLG): Regime específico para substâncias garimpáveis
  5. Registro de Extração: Específico para órgãos da administração pública
  6. Monopólio: Aplicável a minerais nucleares

Cada regime possui características próprias quanto à documentação exigida, prazos, áreas máximas permitidas e procedimentos administrativos.

A Permissão de Lavra Garimpeira (PLG)

Definição e Características

A Permissão de Lavra Garimpeira é um regime especial de extração de substâncias minerais que permite o aproveitamento imediato de jazimentos minerais que, por suas características, não justificam investimentos em trabalhos de pesquisa prévios. Esse regime foi estabelecido pela Lei nº 7.805/1989, com o objetivo de formalizar e regulamentar a atividade de mineração em pequena escala.

Características principais da PLG:

  • Finalidade: Aproveitamento imediato de jazimentos de substâncias garimpáveis
  • Prazo: Concedida por até 5 anos, renovável por igual período
  • Área máxima: 50 hectares para pessoa física ou firma individual; até 1.000 hectares para cooperativas de garimpeiros
  • Autoridade concedente: Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração (ANM)
  • Transferibilidade: Pode ser transferida mediante autorização da ANM

Substâncias Minerais Garimpáveis

Conforme definido pela Lei nº 11.685/2008 (Estatuto do Garimpeiro), as substâncias minerais que podem ser exploradas sob o regime de Permissão de Lavra Garimpeira incluem:

MineraisFormas de Ocorrência
OuroAluvionar, eluvional e coluvial
DiamanteAluvionar, eluvional e coluvial
CassiteritaAluvionar, eluvional e coluvial
Columbita/TantalitaAluvionar, eluvional e coluvial
WolframitaAluvionar, eluvional e coluvial
Scheelita
Gemas diversas
Rutilo
Quartzo
Berilo
Muscovita
Espodumênio
Lepidolita
Feldspato
Mica

Além destes, outros tipos de ocorrência que venham a ser indicados pela ANM também podem ser explorados sob este regime.

Quem Pode Requerer a Autorização de Lavra Mineral

Os direitos de requerer uma Permissão de Lavra Garimpeira são específicos e limitados pela legislação brasileira a:

Requerentes Elegíveis

  • Brasileiros (pessoas físicas)
  • Cooperativas de garimpeiros formalmente constituídas
  • Firmas individuais (Empresário Individual)

É importante destacar que empresas constituídas sob outras formas societárias (como sociedades limitadas ou sociedades anônimas) não podem ser titulares de Permissão de Lavra Garimpeira, devendo optar por outros regimes de aproveitamento mineral, como a Concessão de Lavra.

Requisitos Legais para os Requerentes

Os requerentes devem atender a determinados requisitos para obter a Permissão de Lavra Garimpeira:

  • Nacionalidade: Comprovação da nacionalidade brasileira (para pessoas físicas) ou constituição sob leis brasileiras (para cooperativas e firmas individuais)
  • Regularidade fiscal: Comprovação de regularidade fiscal (certidões negativas de débitos)
  • Capacitação técnica: Embora não seja necessária formação específica, é necessário contar com responsável técnico habilitado para elaboração de documentos técnicos
  • Regularidade ambiental: Capacidade de obter e manter as licenças ambientais necessárias

Procedimento de Requerimento: Passo a Passo

O processo para obtenção da Permissão de Lavra Garimpeira segue um fluxo definido junto à Agência Nacional de Mineração. Apresentamos abaixo o detalhamento desse procedimento:

1. Preparação do Requerimento

Antes de iniciar o protocolo formal, é necessário preparar:

  • Verificação da disponibilidade da área: Consultar o sistema da ANM para verificar se a área pretendida está livre de outros direitos minerários
  • Definição precisa da poligonal: Estabelecer as coordenadas geográficas que delimitarão a área do requerimento
  • Identificação da substância mineral: Definir claramente qual substância garimpável será objeto da extração

2. Protocolo do Requerimento Inicial

O requerimento deve ser protocolado eletronicamente no Sistema de Protocolo Digital da ANM, contendo:

  • Formulário padronizado: Preenchimento do formulário específico para Permissão de Lavra Garimpeira
  • Pagamento da taxa: Comprovante de recolhimento dos emolumentos (atualmente R$ 238,42)
  • Plantas e memoriais: Documentação técnica da área requerida
  • Documentos pessoais: Comprovação de nacionalidade brasileira ou documentos da firma individual/cooperativa

3. Análise Preliminar e Declaração de Aptidão

Após o protocolo inicial, a ANM realiza análise preliminar do requerimento, verificando:

  • Disponibilidade da área: Confirmação de que a área está livre para requerimento
  • Regularidade documental: Verificação da documentação apresentada
  • Enquadramento legal: Confirmação de que a substância mineral pode ser aproveitada pelo regime de PLG

Se aprovado nesta fase, a ANM emite a Declaração de Aptidão, documento que reconhece a viabilidade preliminar do requerimento e autoriza o prosseguimento para as próximas etapas.

4. Licenciamento Ambiental

Após receber a Declaração de Aptidão, o requerente tem o prazo de 60 dias para:

  • Protocolar requerimento de licenciamento ambiental: Junto ao órgão ambiental competente (estadual ou federal, dependendo da localização)
  • Comprovar o protocolo à ANM: Apresentar comprovante de que iniciou o processo de licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental para atividades minerárias geralmente contempla:

  • Licença Prévia (LP): Atesta a viabilidade ambiental do projeto
  • Licença de Instalação (LI): Autoriza o início da implantação do empreendimento
  • Licença de Operação (LO): Autoriza o início efetivo das atividades

5. Apresentação de Documentação Complementar

Após iniciar o processo de licenciamento ambiental, o requerente deve apresentar à ANM:

  • Plano de Aproveitamento Econômico simplificado: Documento técnico que descreve como será realizada a extração mineral
  • Memorial explicativo: Detalhamento das atividades a serem desenvolvidas
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): Documento que registra o responsável técnico pelo projeto
  • Autorização do proprietário do solo: Quando a área não pertence ao requerente
  • Outros documentos específicos: Conforme exigido pela ANM

6. Análise Final e Publicação da Portaria de Permissão

Após a análise de toda a documentação e comprovação da obtenção da licença ambiental, a ANM pode:

  • Deferir o requerimento: Com a publicação da Portaria de Permissão de Lavra Garimpeira no Diário Oficial da União
  • Formular exigências: Solicitando complementações ou correções na documentação
  • Indeferir o requerimento: Quando identificadas inconsistências insanáveis ou descumprimento de requisitos legais

7. Início das Atividades

Após a publicação da Portaria de Permissão, o titular deve:

  • Iniciar os trabalhos de extração: No prazo de 90 dias contados da publicação
  • Comunicar formalmente o início das atividades à ANM: Através de formulário específico
  • Manter a regularidade das obrigações: Cumprindo requisitos técnicos, ambientais e fiscais

Requisitos Ambientais para Atividades Minerárias

A dimensão ambiental é um componente fundamental para a regularização e operação de qualquer atividade de extração mineral no Brasil. A legislação estabelece requisitos específicos que precisam ser atendidos.

Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é condição sine qua non para a outorga da Permissão de Lavra Garimpeira. Este processo segue o que determina a Resolução CONAMA nº 237/1997 e legislações estaduais específicas.

Pontos importantes sobre o licenciamento ambiental:

  • Órgão competente: Geralmente é realizado pelo órgão ambiental estadual, exceto em casos específicos de competência federal (IBAMA)
  • Estudos ambientais: A complexidade dos estudos varia conforme o porte do empreendimento, podendo incluir EIA/RIMA ou estudos simplificados
  • Condicionantes: As licenças estabelecem condicionantes que devem ser cumpridas pelo empreendedor
  • Renovação periódica: As licenças ambientais possuem prazos específicos e precisam ser renovadas periodicamente

Áreas com Restrições Ambientais

Algumas áreas possuem restrições específicas ou impedimentos para atividades minerárias:

  • Unidades de Conservação de Proteção Integral: Mineração não permitida
  • Unidades de Conservação de Uso Sustentável: Mineração condicionada ao plano de manejo
  • Terras Indígenas: Restrições específicas estabelecidas por lei
  • Áreas de Preservação Permanente: Restrições estabelecidas pelo Código Florestal
  • Zonas de amortecimento de áreas protegidas: Condicionantes específicas
  • Áreas urbanas: Restrições estabelecidas pelo zoneamento municipal

Compensação Ambiental

As atividades minerárias estão sujeitas a mecanismos de compensação ambiental, como:

  • Compensação por supressão de vegetação: Reposição florestal ou compensação equivalente
  • Compensação pelo impacto em áreas protegidas: Percentual do valor do empreendimento destinado a unidades de conservação
  • Recuperação de áreas degradadas: Obrigação de recuperar as áreas afetadas após o encerramento das atividades

Prazos e Condições da Autorização de Lavra

A Permissão de Lavra Garimpeira possui condições específicas de vigência e obrigações continuadas que devem ser observadas pelos titulares.

Prazos de Vigência

  • Duração inicial: Até 5 anos
  • Possibilidade de renovação: Por igual período (mais 5 anos)
  • Prorrogações sucessivas: A critério da ANM, mediante justificativa técnica

Obrigações Durante a Vigência

O titular da Permissão de Lavra Garimpeira deve cumprir diversas obrigações, entre elas:

  • Iniciar os trabalhos: No prazo de 90 dias após a publicação da Portaria
  • Apresentar Relatório Anual de Lavra (RAL): Documento técnico que detalha as atividades desenvolvidas no período
  • Recolher a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM): Royalty mineral calculado sobre o faturamento
  • Manter atualizado o Plano de Aproveitamento Econômico: Atualizando-o quando houver mudanças operacionais
  • Manter válidas as licenças ambientais: Providenciando suas renovações nos prazos adequados
  • Adotar medidas de segurança e saúde ocupacional: Seguindo as Normas Regulamentadoras da mineração

Hipóteses de Extinção da Permissão

A Permissão de Lavra Garimpeira pode ser extinta nas seguintes situações:

  • Renúncia: Quando o titular voluntariamente desiste do título
  • Caducidade: Por descumprimento de obrigações legais
  • Término do prazo: Quando se esgota o prazo de vigência sem renovação
  • Nulidade: Quando constatados vícios insanáveis no processo de outorga
  • Cancelamento: Por determinação da ANM em casos específicos

A atividade minerária regular está sujeita a uma série de tributos e encargos específicos, além dos impostos aplicáveis a qualquer atividade econômica.

Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)

A CFEM é o royalty mineral brasileiro, calculado sobre o faturamento líquido da venda do mineral. Suas alíquotas variam conforme a substância:

  • Ouro: 1,5%
  • Diamante: 2,0%
  • Outras substâncias garimpáveis: Alíquotas específicas conforme a legislação

Outros Tributos e Encargos

Além da CFEM, a atividade minerária está sujeita a:

  • Taxa Anual por Hectare (TAH): Encargo específico da mineração
  • Impostos federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS
  • Impostos estaduais: ICMS
  • Impostos municipais: ISS (sobre serviços relacionados)
  • Contribuições previdenciárias: Para trabalhadores contratados

Implicações da Extração Mineral Não Autorizada

A extração de recursos minerais sem as devidas autorizações constitui atividade ilegal, sujeita a sanções severas na legislação brasileira.

Sanções Administrativas

  • Interdição da atividade: Paralisação imediata dos trabalhos
  • Apreensão de equipamentos e minérios: Confisco dos bens utilizados na atividade ilegal e do material extraído
  • Multas: Valores significativos, calculados conforme a gravidade da infração
  • Inabilitação para futuros requerimentos: Impossibilidade de obter novos títulos minerários

Sanções Penais

  • Crime ambiental: Penas de detenção e multa conforme Lei nº 9.605/1998
  • Usurpação de bem da União: Tipificado no artigo 2º da Lei nº 8.176/1991
  • Outros crimes associados: Como formação de organização criminosa, quando aplicável

Sanções Cíveis

  • Obrigação de recuperar o dano ambiental: Independentemente das demais sanções
  • Indenização por perdas e danos: Ao proprietário do solo e à União
  • Responsabilidade objetiva: Independe de culpa ou dolo

Benefícios da Regularização da Atividade Minerária

A formalização e legalização das atividades de extração mineral trazem diversos benefícios para os envolvidos e para a sociedade como um todo.

Para o Minerador

  • Segurança jurídica: Garantia do direito de explorar o recurso mineral
  • Acesso a financiamentos e incentivos: Possibilidade de obter crédito e participar de programas de apoio ao setor
  • Comercialização legal: Acesso a mercados formais, com melhores preços e condições
  • Redução de riscos: Menor exposição a sanções administrativas, cíveis e penais
  • Reconhecimento e valorização social: Atuação como empreendedor formal e responsável

Para a Sociedade

  • Arrecadação tributária: Geração de receitas para investimentos públicos
  • Geração de empregos formais: Com garantias trabalhistas e previdenciárias
  • Desenvolvimento local: Impulso à economia das regiões mineradoras
  • Proteção ambiental: Controle e mitigação de impactos ambientais
  • Uso racional dos recursos: Aproveitamento otimizado das reservas minerais

Instituições de Apoio e Fontes de Informação

Diversas instituições oferecem apoio e informações para quem deseja atuar legalmente no setor mineral brasileiro.

Órgãos Governamentais

  • Agência Nacional de Mineração (ANM): Principal órgão regulador do setor mineral
  • Ministério de Minas e Energia (MME): Responsável pelas políticas públicas para o setor
  • IBAMA e órgãos ambientais estaduais: Responsáveis pelo licenciamento ambiental
  • CPRM (Serviço Geológico do Brasil): Fonte de informações geológicas e minerais

Entidades de Classe e Apoio

  • IBRAM (Instituto Brasileiro de Mineração): Representa grandes empresas do setor
  • ANAMUP (Associação Nacional dos Municípios Produtores): Reúne municípios mineradores
  • Cooperativas de mineração: Organizações que reúnem pequenos mineradores
  • Sebrae: Apoio a pequenos empreendedores, incluindo no setor mineral

Fontes de Informação Online

  • Site da ANM: www.gov.br/anm
  • Sistemas de informação mineral: SIGMINE (Sistema de Informações Geográficas da Mineração)
  • Legislação mineral compilada: Disponível no site da ANM
  • Publicações técnicas: Produzidas pela CPRM e universidades

Conclusão

A extração mineral no Brasil é uma atividade econômica importante, que pode ser realizada legalmente por meio dos regimes adequados estabelecidos na legislação, incluindo a Permissão de Lavra Garimpeira para substâncias específicas. A formalização desta atividade traz benefícios para todos os envolvidos, além de contribuir para o desenvolvimento sustentável do país.

O processo de regularização, embora complexo, é perfeitamente acessível a quem se dispõe a seguir os trâmites legais e cumprir as exigências estabelecidas. Os benefícios da legalidade superam em muito os custos e esforços necessários para a regularização, especialmente quando considerados os riscos associados à atividade informal ou ilegal.

É fundamental que os interessados em atuar no setor mineral busquem orientação adequada, planejem cuidadosamente suas atividades e mantenham-se informados sobre as constantes atualizações na legislação e nos procedimentos administrativos. Assim, poderão contribuir para um setor mineral brasileiro mais sustentável, eficiente e socialmente responsável.

FAQ

O que é a Permissão de Lavra Garimpeira (PLG)?

A Permissão de Lavra Garimpeira é um regime especial de extração de substâncias minerais estabelecido pela Lei nº 7.805/1989, que permite o aproveitamento imediato de jazimentos minerais garimpáveis que, por suas características, não justificam investimentos em trabalhos de pesquisa. É concedida pelo Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração (ANM) por prazo de até 5 anos, renovável, e se aplica a substâncias específicas como ouro, diamante, cassiterita e outras listadas na legislação.

Quem pode requerer uma Permissão de Lavra Garimpeira?

Podem requerer a Permissão de Lavra Garimpeira: cidadãos brasileiros (pessoas físicas), cooperativas de garimpeiros formalmente constituídas e empresários individuais (firmas individuais). Outras formas societárias, como sociedades limitadas ou sociedades anônimas, não podem ser titulares deste regime específico, devendo optar por outros regimes de aproveitamento mineral, como a Concessão de Lavra.

Quais documentos são necessários para requerer a Permissão de Lavra Garimpeira?

Os principais documentos necessários incluem: formulário padronizado de requerimento; comprovante de pagamento dos emolumentos (taxa); planta de detalhe da área; memorial descritivo; planta de situação; Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico; comprovante de nacionalidade brasileira (para pessoa física) ou documentos de constituição (para cooperativas e firmas individuais); e licença ambiental ou comprovante de solicitação. Documentos adicionais podem ser exigidos conforme o caso específico.

Qual é a relação entre o licenciamento ambiental e a Permissão de Lavra Garimpeira?

O licenciamento ambiental é condição essencial para a outorga da Permissão de Lavra Garimpeira. Após receber a Declaração de Aptidão da ANM, o requerente tem 60 dias para protocolar o pedido de licenciamento ambiental junto ao órgão competente e comprovar esse protocolo à ANM. A concessão definitiva da Permissão só ocorre após a obtenção da licença ambiental. Esta exigência visa garantir que a atividade minerária seja realizada em conformidade com as normas ambientais, minimizando impactos negativos ao meio ambiente.

Quais são as principais obrigações do titular de uma Permissão de Lavra Garimpeira?

O titular de uma Permissão de Lavra Garimpeira deve: iniciar os trabalhos de extração no prazo de 90 dias após a publicação da Portaria; apresentar anualmente o Relatório Anual de Lavra (RAL); recolher a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM); manter atualizadas as licenças ambientais; cumprir as normas de segurança e saúde ocupacional; executar a lavra conforme o plano aprovado; e realizar a recuperação ambiental da área após o encerramento das atividades. O descumprimento destas obrigações pode levar a sanções administrativas, incluindo a caducidade do título.

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